Já ouviu falar em taxa de evolução da obra?
- munhoz e silva advocacia
- 24 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de ago. de 2023
A taxa de evolução da obra é aplicada apenas na compra de imóveis na planta. Essa taxa é paga às construtoras, sendo uma forma delas repassarem os juros que lhe são cobrados pelos bancos ou instituições financeiras.
Em média, a taxa de evolução da obra custa 2% do valor total do imóvel, sendo paga do início da edificação até a entrega final.
No caso de eventuais atrasos na entrega do imóvel, o comprador tem o direito de entrar em contato com a construtora para suspender a taxa enquanto a obra estiver atrasada.
Por conta da falta de explicação das construtoras, muitos compradores acreditam que é algo ilegal. No entanto, a construtora está legalmente autorizada a cobrar a taxa de evolução desde que informe o comprador e apresente a taxa, em detalhes, em uma cláusula do contrato, o que não impede que o comprador pleiteie sua devolução - em dobro - na justiça, dentro do prazo de 03 (três) anos da sua cobrança.

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